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Os sujeitos passivos de IRC que concedam donativos a determinadas entidades públicas ou privadas que prossigam a sua atividade nas áreas social, cultural, ambiental, desportiva ou educacional, poderão beneficiar de uma majoração entre 20% e 50% do respetivo custo para efeitos de determinação do respetivo lucro tributável. A referida majoração está limitada à natureza e objeto da entidade beneficiária e a determinado rácio do volume de vendas ou de prestações de serviços do sujeito passivo que efetua o donativo (mecena).

No âmbito do IRC, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, atualmente em vigor, considera que são aceites como custo ou perdas do exercício, majorados em 150% do seu valor, até ao limite de 8/1.000 do volume de vendas ou dos serviços prestados, os donativos atribuídos às Instituições Particulares de Solidariedade Social que prossigam fins sociais, nomeadamente:
- Apoio pré-natal a adolescentes e a mulheres em situação de risco e à promoção de iniciativas com esse fim;
- Apoio, acolhimento e ajuda humana e social a mães solteiras;
- Acolhimento de crianças e jovens em risco.

Pode utilizar 3 vias para nos fazer chegar o seu donativo:
1) Transferir o montante desejado para o seguinte NIB: 0018 0008 0686 5090 0209 4, neste caso deverá informar-nos da operação, nome, morada e número fiscal, de modo a podermos emitir o respetivo recibo (poderá fazê-lo por via telefónica ou através do e-mail This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.);
2) Entregar o donativo em dinheiro nos serviços administrativos da instituição;
3) Donativo em espécie.

Exemplo prático

Suponha que a sua empresa, concedeu à Mãe de Deus – Associação de Solidariedade Social em 2021 um donativo no valor de 3.000,00€.
Sabe-se também que a sua empresa no mesmo ano teve um volume de faturação de 1.000.000,00€.
- Limite Fiscal aceite como custo: (1.000.000,00€ x 8/1.000) = 8.000,00€
- Valor do donativo: 3.000,00€
O valor do donativo (3.000,00€) é reconhecido na contabilidade como gastos, no momento em que este ocorrer. A majoração no valor de 1.500,00€ (3.000,00€*0.5) será deduzida para efeitos de determinação da matéria coletável em sede de IRC no campo 774 do quadro 7 do modelo 22.
Assim sendo, um donativo de 3.000,00€, tem um impacto fiscal de 4.500,00€. Caso tenha efetuado um donativo no valor de 9.000,00€, o montante do donativo em excesso (1.000,00€) em relação ao limite será acrescido para efeitos de determinação da matéria coletável no campo 751 do quadro 7 do modelo 22 da sua Declaração de IRC.



Outra forma de ajudar a Mãe de Deus, Associação de Solidariedade Social é a doação de bens, novos ou usados, como vestuário, calçado, alimentos, material escolar, material didático e brinquedos.


Contactar a Instituição