Mãe de Deus, Associação de Solidariedade Social
1. Preâmbulo
O Homem é o fundamento, o sujeito e o fim de todas as instituições em que se expressa a vida social.
Criatura de Deus, o Homem é o princípio e o fim da ética, de toda a vida social e política, de toda a economia e de todas as estruturas existentes.
O Código de Ética estabelece as bases do comportamento dos Colaboradores, dentro do contexto laboral, implantando padrões normativos.
Uma cultura ética é um forte factor de diferenciação e uma fonte inovadora de geração de valor das instituições.
O Código de Ética, agora publicado, aplica-se a todos os Colaboradores da Mãe de Deus.
2. Objectivo Fundamental
O objectivo fundamental prosseguido pela Mãe de Deus é o acolhimento, a educação e o cuidar de crianças e jovens, sem fins lucrativos, onde o trabalho desenvolvido extravasa uma simples prestação de um serviço, exigindo e implicando afecto, respeito e empenho no bem-estar do outro, e na defesa dos seus legítimos direitos e interesses.
3. Enquadramento legal
O sistema de protecção de crianças e jovens tem como princípios os consagrados em instrumentos internacionais e nacionais, nomeadamente os constantes da Convenção dos Direitos da Criança e da Constituição da República Portuguesa cujos valores, princípios e normas são desenvolvidos pela legislação ordinária.
4. Obrigações Éticas
Os recursos humanos são considerados decisivos para o acolhimento, a educação e o cuidar de crianças e jovens. A Mãe de Deus e os seus Colaboradores seguirão as obrigações éticas seguintes:
4.1 Dignidade e Respeito
A dignidade da pessoa humana será sempre preservada. O respeito estará presente em toda a vida quotidiana da Mãe de Deus.
4.2 Transparência e Honestidade
No local de trabalho os Colaboradores pautarão o seu comportamento pelos mais elevados padrões de transparência e honestidade pessoal.
4.3 Individualidade e Autonomia
Cada pessoa tem características biológicas e experiências de vida que definem a sua identidade e a distinguem dos demais e assim os Colaboradores respeitarão e reconhecerão a diferença.
O respeito pela individualidade implicará, necessariamente, o respeito e a promoção da autonomia da criança ou jovem.
4.4 Privacidade e Intimidade
A consideração pela criança ou jovem implicará dos Colaboradores o respeito pela sua privacidade e intimidade.
4.6 Confidencialidade
A criança ou jovem terão direito ao respeito pela confidencialidade de todos os elementos da sua vida relativo à sua privacidade e intimidade.
4.7 Igualdade e Equidade
Ninguém será privilegiado ou prejudicado em função da idade, do seu sexo, religião, orientação sexual, cor da pele, opinião política, situação económica, situação social ou condição de saúde.
4.9 Protecção do Património
Os Colaboradores deverão proteger o património da Mãe de Deus utilizando-o apenas no processo de prestação de serviço e assegurando o seu uso eficiente.
4.10 Direito à Informação
Os Colaboradores terão direito à informação sobre a vida da Instituição de forma clara e honesta, estimulando a sua participação de acordo com as suas capacidades. Os Colaboradores terão a obrigação de informar o seu superior hierárquico sobre qualquer violação do Código de Ética. Todas essas informações serão analisadas confidencialmente e examinadas de forma séria e imediata.
4.11 Projectos de Vida
A Mãe de Deus respeitará e promoverá o projecto de vida dos Colaboradores dando particular atenção à sua felicidade familiar, procurando ser um elemento promotor desse núcleo fundamental da sociedade.
4.12 Condições de Trabalho
A Mãe de Deus oferecerá condições de trabalho que respeitem a dignidade, a saúde e a segurança dos Colaboradores e possibilitará oportunidades de formação pessoal e profissional que desenvolvam as suas competências e capacidades.
5. Relacionamento com Entidades ou Organismos Públicos e com Fornecedores
A Mãe de Deus agirá sempre de boa-fé negocial e no cumprimento escrupuloso das obrigações contratuais relativamente a Entidades ou Organismos Públicos e promoverá a correcção, urbanidade, afabilidade e brio profissional nas relações com fornecedores.
A Mãe de Deus não manterá relacionamento com fornecedores que não estejam alinhados com o espírito desde Código de Ética.
7. Acção Disciplinar
Todo o Colaborador que não cumpra os princípios constantes deste Código está sujeito a acção disciplinar, nos termos regulamentares aplicáveis às infracções praticadas.
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